Informação Útil | Movimentação de Mercadorias sob Regimes Especiais

Informamos que as mercadorias que estejam em regime suspensivo (Importação Temporária, Aperfeiçoamento Activo, ...) necessitam da autorização da Alfândega de Controlo, obrigando normalmente à emissão de T1, de forma a permitir a remoção do local para onde foi autorizado o regime (normalmente as instalações do importador).

Portanto, as mercadorias não podem ser recolhidas/movimentadas para as nossas instalações e sujeitas, nos nossos armazéns, a despacho de reexportação, sem serem previamente submetidas a T1 ou semelhante.

Qualquer movimentação sob regimes especiais deve ser validada com a Olicargo e/ou despachante.

Inteiramente ao dispor para quaisquer dúvidas que possam subsistir,

Obrigado e Keep Moving Ahead!

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