Informamos que as mercadorias que estejam em regime suspensivo (Importação Temporária, Aperfeiçoamento Activo, ...) necessitam da autorização da Alfândega de Controlo, obrigando normalmente à emissão de T1, de forma a permitir a remoção do local para onde foi autorizado o regime (normalmente as instalações do importador).
Portanto, as mercadorias não podem ser recolhidas/movimentadas para as nossas instalações e sujeitas, nos nossos armazéns, a despacho de reexportação, sem serem previamente submetidas a T1 ou semelhante.
Qualquer movimentação sob regimes especiais deve ser validada com a Olicargo e/ou despachante.
Inteiramente ao dispor para quaisquer dúvidas que possam subsistir,
Obrigado e Keep Moving Ahead!