Foi publicada dia 9 de Maio de 2018 e conhecida hoje a nova PAUTA ADUANEIRA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - designada PAUTA ADUANEIRA - de Angola – Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18 de 9 de Maio.
Esta incorpora relevantes alterações na relação entre Direitos e Imposto de Consumo, embora com menor impacto nas taxas globais finais.
De acordo com o Art.º 16.º do diploma, entrará em vigor no dia 9 de Agosto de 2018.