Informamos que o Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros, lançou um Pré-Aviso de greve para o porto de Lisboa. Segundo o mesmo esta terá início às 8 horas do dia 21 de Maio, prolongando-se até às 8 horas do dia 2 de Junho e envolverá todos os trabalhadores portuários efectivos e os que possuam vínculo contratual de trabalho portuário de duração limitada, cujas entidades empregadoras ou utilizadoras sejam a ETP ou empresas de estiva em actividade no Porto de Lisboa. Abrangerá o trabalho suplementar em dias úteis e o trabalho aos Sábados, Domingos e feriados. Aplicar-se-á ainda a “todas as operações realizadas, seja qual for o período de trabalho, normal e suplementar, para a execução das quais as entidades empregadoras contratem ou coloquem trabalhadores estranhos à profissão e que não integrassem o contingente efectivo e eventual à data de 6 de Maio”. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: o Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros informou ainda que no dia 11 de Maio, a partir das 8 horas, as operações portuárias estarão condicionadas devido à realização de um plenário no Porto de Lisboa.
ler maisA alteração legislativa (Portaria 215/2017, de 20 de julho) veio facultar aos Operadores Económicos a opção da gestão do IVA sobre as importações na Declaração Periódica, evitando-se assim o esforço financeiro do pagamento daquele imposto no acto de desalfandegamento. Tal faculdade está a ser implementada em duas fases: A primeira, para as mercadorias constantes do Anexo C do CIVA, desde 1 de setembro de 2017; e, Para todas as restantes mercadorias, a partir do próximo dia 1 de Março do corrente ano. A adesão ao novo regime deverá ser requerida pelo Operador Económico à AT, no respectivo portal, até ao dia 15 do mês anterior àquele que se pretende comece a vigorar o regime em causa. Inicialmente, dois requisitos deveriam ser considerados: Que o Operador Económico se encontre abrangido pelo regime declarativo mensal; Que o Operador Económico não beneficie, à data em que a opção produza efeitos, de diferimento de pagamento de IVA relativo a anteriores importações (alínea d), do nº8 do art.º 27º do CIVA). ORA, ESTA ÚLTIMA DISPOSIÇÃO FOI AGORA REVOGADA Com efeito, a Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado), no seu art.º 240º, revoga aquela disposição, o que determina que a pendência de pagamentos diferidos, no momento de adesão ao novo regime, não gera incompatibilidade. Assim, subsiste apenas a obrigatoriedade do regime mensal da Declaração Periódica. Em Conclusão: A partir de 1 de Março do corrente ano, todos os Operadores Económicos podem aderir ao regime de gestão do IVA das importações na sua Declaração Periódica, evitando o pagamento no ato de desalfandegamento. Para o efeito, BASTA REQUERER NO PORTAL DA AT A RESPECTIVA ADESÃO.
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