Olicargo | Presença própria nos PRINCIPAIS MERCADOS LUSÓFONOS MUNDIAIS

Enquanto GRUPO de capital 100% NACIONAL, conhecedor privilegiado da cultura portuguesa, apresentamo-nos como o PARCEIRO DE EXCELÊNCIA para “transportar” os seus negócios ao destino que mais deseja:  o SUCESSO! A presença própria nos PRINCIPAIS MERCADOS LUSÓFONOS MUNDIAIS permite-nos beneficiar de RELAÇÕES COMERCIAIS ESTREITAS E PRIVILEGIADAS  que se traduzem numa vantagem de serviço altamente  diferenciadora.   AS NOSSAS VANTAGENS COMPETITIVAS • Serviço Door-to-Door • Soluções à Medida • Sistemas de Informação Inovadores • Equipa Experiente e Multidisciplinar • Sub-Equipas Especializadas por Mercados, Indústrias e Áreas de Negócio • Privilegiada Rede Mundial de Parcerias • Infra-estruturas, Meios e Equipamentos   Contacte-nos | comercial@olicargo.com  

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Angola | Alterações referentes à restrição de Importação de Veículos Usados

Existem alterações referentes à restrição de importação de veículos usados em Angola. Principal Alteração: É admitida a importação de equipamentos rodoviários usados correspondentes às seguintes categorias, contados a partir da data da primeira matrícula averbada, do seu fabrico ou uso:             a) Ligeiros, com máximo de 6 anos;             b) Pesados, com máximo de 10 anos. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 161.18, SOBRE REGULAMENTO A ACTIVIDADE DE IMPORTAÇÃO DE VIATURAS   

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Informação Útil | Projecto de Código do IVA Angolano

Já foi divulgado o Projecto de Código do IVA angolano cuja aplicação está prevista  para 2019/2020 em substituição do actual Imposto de Consumo. Partilhamos os documentos com informações importantes acerca das alterações e impactos decorrentes do mesmo. Módulo I - Imposto sobre o Valor Acrescentado para Angola   Módulo II - Valor Tributável - Taxas - Liquidação e Pagamento - Reembolso   Módulo III - Obrigações Declarativas, e Penalizações

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Informação Útil | PAUTA ADUANEIRA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO de Angola

Foi publicada dia 9 de Maio de 2018  a PAUTA ADUANEIRA DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - designada PAUTA ADUANEIRA - de Angola – Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18 de 9 de Maio.   Partilhamos o documento da Administração Geral Tributária com informações importantes acerca das alterações e impactos decorrentes da mesma.

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